quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ministério Público de Pernambuco lança cartilha sobre Lei Maria da Penha



O Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta semana, uma cartilha explicativa sobre a aplicação da Lei Maria da Penha,  de combate à violência  doméstica, em vigor há um ano no país. A publicação, com 60 páginas, tem o objetivo de esclarecer promotores de Justiça e a sociedade civil organizada sobre situações de violência doméstica contra mulheres, consideradas passíveis de punição. Além disso, indica as medidas de proteção que podem ser adotadas para favorecer vítimas de agressões físicas e psicológicas.
Segundo o promotor da área de Cidadania, Marco Aurélio Farias, a intenção da cartilha é oferecer subsídios para que os princípios contidos na lei possam ser melhor trabalhados.
“Na realidade a cartilha não contém apenas os dispositivos legais, mas também indicações sobre as redes de apoio governamental e não-governamental que podem auxiliar as pessoas do sexo feminino, vítimas de violência”.
Ele informou que o material, editado em papel reciclado, será distribuído entre procuradores de Justiça, comunidades de baixa renda, além de entidades de defesa dos direitos das mulheres e direitos humanos.
“O livro vai ter utilidade principalmente nas pequenas cidades do interior, onde não existem promotorias especializadas no atendimento a mulheres vítimas de agressões” ,explicou.
Farias disse ainda que, com a implantação da lei, que dá tratamento mais rigoroso aos agressores, em comparação às penas aplicadas anteriormente, as prisões em flagrante e os inquéritos remetidos à Justiça aumentaram 100% nas delegacias especializadas no atendimento à mulher no estado.
Dados da Secretaria de Defesa Social indicam que somente no primeiro semestre deste ano 162 pernambucanas foram vítimas de homicídio, em todo o estado.
A delegada Verônica Azevedo informou que atualmente existem em Pernambuco quatro delegacias que prestam atendimento à mulher, mas a meta é ampliar esse número para 15, nos próximos três anos.

Violencia Contra Mulher


                                           VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
                                                 DENUNCIE  DISK-180

Lei Maria da Penha



     Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luis Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entro em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
 
   

O nome

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei

   A lei alterou o código penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.